Receita começa a cruzar dados de Pix e contas bancárias em 2026; entenda as mudanças
Desde 1º de janeiro de 2026, bancos e instituições financeiras passaram a enviar à Receita Federal informações consolidadas sobre a movimentação mensal de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. A mudança, que já existia em bases anteriores, ganhou mais visibilidade neste ano e gerou confusão nas redes sociais, com boatos sobre “imposto sobre Pix” e monitoramento individual de transferências.
Na prática, a Receita não recebe o detalhamento de cada transação, nem o nome de quem pagou ou recebeu. O envio é feito por meio do sistema e-Financeira e contém apenas os valores totais de entradas (créditos) e saídas (débitos) no mês, quando determinados limites são ultrapassados.
Para pessoas físicas (CPF), as instituições informam os dados quando o total de entradas ou saídas no mês é igual ou superior a R$ 5 mil. Já para empresas (CNPJ), o limite mensal é de R$ 15 mil. Esses números não são tratados automaticamente como renda. O objetivo é cruzar as movimentações com o que foi declarado no Imposto de Renda ou nas obrigações fiscais da empresa.
O foco da Receita está na identificação de possíveis incompatibilidades, como acréscimo patrimonial sem origem declarada ou faturamento incompatível com o regime tributário informado. Receber salário, fazer transferências entre contas próprias ou pagar despesas logo após receber valores não configura irregularidade por si só.
Outro ponto que gera confusão é a soma de entradas e saídas. A Receita não considera todo o volume movimentado como renda tributável. O cruzamento se concentra na origem dos valores que entram na conta. As saídas servem como parâmetro auxiliar para avaliar padrão de consumo e coerência financeira em situações específicas.
Depósitos frequentes sem comprovação de origem, no entanto, podem gerar questionamentos. Valores recebidos por empréstimos, venda de bens, reembolsos ou transferências entre familiares precisam ter algum tipo de comprovação documental. Sem isso, o contribuinte pode ser chamado a explicar a origem do dinheiro e, se não comprovar, sofrer cobrança de imposto, multa e juros.
Para pequenos empresários, a Receita reforça a importância de não misturar conta pessoal com conta da empresa. Em 2026, essa prática aumenta o risco de inconsistências fiscais, já que entradas no CPF podem ser interpretadas como renda pessoal, e não como faturamento empresarial. A separação de contas deixou de ser só organização e virou proteção contra autuação.
A Receita Federal também nega a existência de imposto sobre Pix. Não há tributação específica sobre transferências instantâneas. O que existe é o uso das informações consolidadas para cruzamento com declarações fiscais. O recado é simples: não é perseguição, é conferência de coerência entre o que entra na conta e o que é informado ao Fisco.
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