Deputados promovem adequações constitucionais em decorrência da Reforma Tributária

Deputados promovem adequações constitucionais em decorrência da Reforma Tributária

Com a norma jurídica, a Constituição do ES se ajusta às mudanças promovidas pela Reforma Tributária nacional e atualiza regras do sistema tributário capixaba

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promulgou, na manhã desta quarta-feira (15), a Emenda à Constituição 119/2026, que ajusta a Constituição Estadual às mudanças promovidas pela Reforma Tributária nacional. A solenidade foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), reunindo o presidente do Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Espírito Santo (Sindifiscal-ES), Geraldo José Pinheiro; o subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio; parlamentares; e representantes da categoria dos auditores fiscais.

A Emenda à Constituição 119/2026 será publicada nesta quinta-feira (16), no Diário do Poder Legislativo e no Diário Oficial do Estado. Ela é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2026, encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada em dois turnos pelo Plenário da Ales na última terça-feira (14). O principal objetivo da matéria é adequar a Constituição do Espírito Santo às regras da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária no Brasil.

Principais mudanças

O ponto central da reforma é a substituição gradual de tributos como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá gestão compartilhada entre estados e municípios. Foram estabelecidos mecanismos de transitção até 2032, período em que os tributos atuais serão gradualmente substituídos. O novo modelo adota a tributação no destino — ou seja, o imposto passa a ser recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido — e garante a não cumulatividade, evitando a cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva. Para coordenar a arrecadação e distribição das receitas, foi criado o Comitê Gestor do novo imposto.

A proposta incorpora à Constituição medidas com impacto social e ambiental. Entre elas, a possibilidade de devolução de impostos para pessoas de baixa renda e incentivos fiscais para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, garantindo competitividade frente aos combustíveis fósseis.

A reforma também promove a revisão de progressividade em tributos como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); a ampliação da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, com determinadas exceções; e a criação de dispositivos que tratam diretamente do IBS, incluindo estrutura, incidência e distribuição do tributo.

Atuação do Parlamento

Durante a solenidade, o presidente da Ales ressaltou a atuação do Parlamento capixaba na tramitação da proposta e afirmou que a aprovação da matéria demonstra o compromisso dos deputados com os interesses do Estado.

“Essa é uma vantagem que temos nesta Casa. Quando somos chamados a legislar em favor do Estado, nós deputados deixamos de lado qualquer interesse partidário ou ideológico e levamos para a mesa de debates aquilo que é realmente importante, aquilo que vai beneficiar a sociedade capixaba como um todo. A aprovação dessa PEC é mais uma prova disso”, afirmou Marcelo Santos.

A relatora da proposta no Plenário foi a deputada Janete de Sá (PSB). “O que nós quisemos aqui foi internalizar, para a administração tributária, a Reforma Tributária. Isso faz com que a Constituição Estadual esteja em sintonia com a Emenda Constitucional que implantou a Reforma Tributária no país, com novas regras e novos modelos”, salientou.

Segundo a parlamentar, a mudança também beneficia a carreira dos auditores fiscais. “Essa mudança também corrige um grave problema que a categoria vinha enfrentando há muito tempo em relação ao teto remuneratório”, destacou.

Segurança jurídica

Para o presidente do Sindifiscal-ES, Geraldo José Pinheiro, a Emenda à Constituição fortalece a segurança jurídica para a implementação da Reforma Tributária no Espírito Santo.

“Ela reproduz na Constituição Estadual as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e traz para o território do Espírito Santo essas mesmas regras, o que dá segurança jurídica e evita qualquer tipo de discussão em relação aos novos tributos que estão sendo implementados, como a redução gradativa do ICMS e a implementação do IBS sobre o consumo”, explicou.

Ele também ressaltou que a medida atende a uma antiga reivindicação da categoria. “Havia algumas questões específicas, inclusive em relação à cessão de servidores para o Comitê Gestor, que precisavam estar previstas, garantindo que essas pessoas não tivessem perda de direitos. E, sobretudo, a implementação do novo limite remuneratório da administração tributária, que é uma situação que há mais de 20 anos aflige a carreira e que, a partir de janeiro, estará definitivamente resolvida”, afirmou.

Com a promulgação da Emenda à Constituição 119/2026, o Espírito Santo passa a incorporar à sua Constituição as regras necessárias para a implementação da Reforma Tributária nacional, alinhando a legislação estadual ao novo modelo tributário que será implantado de forma gradual nos próximos anos.