Procon de Cariacica alerta para taxas extras que podem pesar no bolso do consumidor
Na hora de comprar um produto, pedir uma entrega ou sair para comer, o consumidor pode se deparar com taxas extras que nem sempre conhece. Taxa de serviço, couvert artístico, entrega e conveniência são alguns exemplos de cobranças que podem aparecer na conta. Mas será que todas são obrigatórias?
Para esclarecer essas dúvidas, o Procon Cariacica orienta os consumidores sobre quais informações devem ser apresentadas antes da compra ou da contratação de um serviço e como agir diante de cobranças indevidas.
“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem direito a receber informações claras sobre preços, formas de pagamento, juros e possíveis taxas adicionais. Isso significa que o estabelecimento deve informar os valores antes de concluir a venda ou a contratação, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto vai pagar”, explica o coordenador do Procon, Elberson Lima.
Na prática, é importante conferir o preço total do produto ou serviço, incluindo eventuais taxas de entrega, instalação ou conveniência, além de verificar as condições de pagamento e as regras de promoções.
Quais cobranças são opcionais e quais são proibidas?
Em bares e restaurantes, por exemplo, a taxa de serviço, geralmente de 10%, é opcional. O consumidor decide se deseja pagar, e o estabelecimento não pode obrigá-lo nem constrangê-lo por isso.
Já o couvert artístico pode ser cobrado quando há apresentação artística ao vivo e o cliente é informado previamente sobre a cobrança e o valor. Por outro lado, o couvert servido sem solicitação ou aceitação prévia não pode ser cobrado.
A cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas também é proibida. O estabelecimento pode cobrar ingresso ou entrada, quando aplicável, mas não pode obrigar o cliente a gastar um valor mínimo em produtos ou bebidas.
Outra prática considerada abusiva é cobrar multa pela perda da comanda. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, que deve ter meios de registrar os pedidos realizados pelos clientes.
Também não é permitida a cobrança de uma taxa de desperdício por alimentos que sobraram no prato, mesmo que essa regra esteja informada no cardápio.
Atenção às taxas em compras e serviços
Além das cobranças em bares e restaurantes, o consumidor deve ficar atento a outros valores adicionais.
- Taxa de entrega: deve ser informada antes da finalização do pedido.
- Taxa de conveniência: pode ser cobrada em determinadas situações, desde que respeite as regras aplicáveis e que o consumidor seja informado previamente sobre o valor e as condições.
- Pagamento com cartão: o estabelecimento pode praticar preços diferentes conforme o meio ou o prazo de pagamento, desde que informe essa diferença de forma clara antes da compra.
- Instalação, ativação e cadastro: o consumidor deve verificar se esses valores foram informados previamente e se estão previstos nas condições da contratação. Em serviços como internet e telefonia, é importante conferir o contrato e as informações fornecidas pela empresa.
O que fazer diante de uma cobrança indevida?
Se encontrar um valor inesperado na conta, o consumidor deve questionar o estabelecimento e solicitar a discriminação da cobrança na nota fiscal ou no comprovante. Também é importante guardar o cardápio, o anúncio, o contrato, os comprovantes de pagamento e os registros de atendimento.
Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode procurar o Procon Municipal para receber orientações e registrar uma reclamação. Quando há pagamento indevido, o CDC prevê a possibilidade de devolução em dobro do valor pago a mais, com correção monetária e juros legais, salvo em caso de engano justificável.
“O consumidor tem direito de saber exatamente o que está pagando antes de concluir uma compra ou contratar um serviço. Por isso, é importante conferir a conta, questionar qualquer valor que não tenha sido informado e guardar os comprovantes. Em caso de dúvida ou cobrança indevida, o Procon Municipal pode orientar sobre como proceder”, orienta Elberson Lima.
Fonte : Prefeitura de Cariacica

Jornalista, Gestor Público e especialista em planejamento e gestão estratégica e atua como empresário na área de comunicação e marketing político.
