Procon de Cariacica alerta para taxas extras que podem pesar no bolso do consumidor

Procon de Cariacica alerta para taxas extras que podem pesar no bolso do consumidor

Na hora de comprar um produto, pedir uma entrega ou sair para comer, o consumidor pode se deparar com taxas extras que nem sempre conhece. Taxa de serviço, couvert artístico, entrega e conveniência são alguns exemplos de cobranças que podem aparecer na conta. Mas será que todas são obrigatórias?

Para esclarecer essas dúvidas, o Procon Cariacica orienta os consumidores sobre quais informações devem ser apresentadas antes da compra ou da contratação de um serviço e como agir diante de cobranças indevidas.

“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem direito a receber informações claras sobre preços, formas de pagamento, juros e possíveis taxas adicionais. Isso significa que o estabelecimento deve informar os valores antes de concluir a venda ou a contratação, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto vai pagar”, explica o coordenador do Procon, Elberson Lima.

Na prática, é importante conferir o preço total do produto ou serviço, incluindo eventuais taxas de entrega, instalação ou conveniência, além de verificar as condições de pagamento e as regras de promoções.

Quais cobranças são opcionais e quais são proibidas?

Em bares e restaurantes, por exemplo, a taxa de serviço, geralmente de 10%, é opcional. O consumidor decide se deseja pagar, e o estabelecimento não pode obrigá-lo nem constrangê-lo por isso.

Já o couvert artístico pode ser cobrado quando há apresentação artística ao vivo e o cliente é informado previamente sobre a cobrança e o valor. Por outro lado, o couvert servido sem solicitação ou aceitação prévia não pode ser cobrado.

A cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas também é proibida. O estabelecimento pode cobrar ingresso ou entrada, quando aplicável, mas não pode obrigar o cliente a gastar um valor mínimo em produtos ou bebidas.

Outra prática considerada abusiva é cobrar multa pela perda da comanda. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, que deve ter meios de registrar os pedidos realizados pelos clientes.

Também não é permitida a cobrança de uma taxa de desperdício por alimentos que sobraram no prato, mesmo que essa regra esteja informada no cardápio.

Atenção às taxas em compras e serviços

Além das cobranças em bares e restaurantes, o consumidor deve ficar atento a outros valores adicionais.

  • Taxa de entrega: deve ser informada antes da finalização do pedido.
  • Taxa de conveniência: pode ser cobrada em determinadas situações, desde que respeite as regras aplicáveis e que o consumidor seja informado previamente sobre o valor e as condições.
  • Pagamento com cartão: o estabelecimento pode praticar preços diferentes conforme o meio ou o prazo de pagamento, desde que informe essa diferença de forma clara antes da compra.
  • Instalação, ativação e cadastro: o consumidor deve verificar se esses valores foram informados previamente e se estão previstos nas condições da contratação. Em serviços como internet e telefonia, é importante conferir o contrato e as informações fornecidas pela empresa.

O que fazer diante de uma cobrança indevida?

Se encontrar um valor inesperado na conta, o consumidor deve questionar o estabelecimento e solicitar a discriminação da cobrança na nota fiscal ou no comprovante. Também é importante guardar o cardápio, o anúncio, o contrato, os comprovantes de pagamento e os registros de atendimento.

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode procurar o Procon Municipal para receber orientações e registrar uma reclamação. Quando há pagamento indevido, o CDC prevê a possibilidade de devolução em dobro do valor pago a mais, com correção monetária e juros legais, salvo em caso de engano justificável.

“O consumidor tem direito de saber exatamente o que está pagando antes de concluir uma compra ou contratar um serviço. Por isso, é importante conferir a conta, questionar qualquer valor que não tenha sido informado e guardar os comprovantes. Em caso de dúvida ou cobrança indevida, o Procon Municipal pode orientar sobre como proceder”, orienta Elberson Lima.

Fonte : Prefeitura de Cariacica