Novas definições do ARSP para procedimentos de reajuste das tarifas de gás canalizado
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) publicou, na última semana, a Resolução nº 061/ 2023, com definição de novos procedimentos de reajuste das tarifas de gás canalizado. Os procedimentos tratam do estabelecimento do mecanismo da Conta Gráfica para fins de apuração, atualização e compensação dos saldos entre o Preço Médio do Gás praticado na tabela tarifária e o Preço do Gás Devido praticado por cada supridor e/ou transportador.
A Resolução considerou a entrada de um novo fornecedor de gás na concessão estadual, o que gerou a necessidade do estabelecimento do Preço Médio do Gás. Ainda, foi dada publicidade à tabela da TUSD-Gás, relativa à Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição aplicável aos Agentes Livres de Mercado no Espírito Santo.
“Com a entrada de um novo supridor de gás na concessão estadual estabeleceu-se mecanismo de apuração e recuperação de saldos em função do preço médio do gás, que é aplicado na tabela tarifária e o efetivamente realizado em função do disposto nos contratos com cada supridor e/ou transportador”, explicou a diretora de Gás Natural Canalizado e Energia da ARSP, Débora Niero.
Para a elaboração da Resolução, a ARSP realizou a Consulta Pública ARSP nº 08/2022, recolhendo contribuições de agentes interessados no assunto. Ao todo, foram recebidas 40 contribuições, com subsídios da concessionária e dos usuários – de forma direta ou por meio de instituições representativas.
“Recebemos contribuições de grande valia, as quais foram avaliadas pela equipe técnica da ARSP e que culminou na Resolução ARSP n° 061/2023. Importante destacar que nesse regulamento foi possível divulgar a TUSD-GÁS, a tarifa adotada para os serviços de distribuição de gás no mercado livre, proporcionando aos agentes previsibilidade e transparência e concluindo uma das ações previstas na Agenda Regulatória 2022-2024. Este regulamento representa mais um avanço da regulação estadual”, ressaltou a diretora.
Tarifa dos Agentes Livres de Mercado
O objetivo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD-Gás) é repassar aos Agentes Livres de Mercado de gás no Espírito Santo, os custos pelo uso do sistema de distribuição excluindo os custos com o gás e o transporte, uma vez que, no mercado livre, a concessionária não presta o serviço de compra e fornecimento do gás.
Esta tarifa permite ao Espírito Santo continuar com boa avaliação no Ranking Regulatório do Gás Natural (Relivre) desenvolvido pela Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE). O Relivre considera a presença ou não da TUSD nas regulações estaduais, utilizando como critério para definição do ranking.
Fonte: Governo do ES.
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