A ASCENSÃO DOS GOLPES DIGITAIS E A PROTEÇÃO DO CIDADÃO

A ASCENSÃO DOS GOLPES DIGITAIS E A PROTEÇÃO DO CIDADÃO

O golpe do falso advogado

No cenário digital contemporâneo, a conveniência das transações bancárias e financeiras é inegável, mas com ela surge uma crescente onda de golpes e fraudes sofisticadas. O Brasil tem se consolidado como um terreno fértil para criminosos que exploram a tecnologia e a boa-fé dos cidadãos para subtrair patrimônio de forma ágil. A segurança digital deixou de ser uma preocupação meramente técnica para se tornar uma responsabilidade compartilhada entre consumidores, instituições e o Estado. Compreender as táticas dos golpistas e os mecanismos de proteção legal é o primeiro passo fundamental para navegar com segurança neste ambiente volátil.

As fraudes financeiras evoluem rapidamente, adaptando-se às novas tecnologias de pagamento e comunicação. Abaixo, resumimos as modalidades mais recorrentes que precedem ou acompanham as táticas de engenharia social no país.

O Phishing e Smishing utilizam e-mails ou SMS falsos para induzir o usuário a clicar em links maliciosos, simulando comunicações oficiais de bancos ou órgãos governamentais. Já no golpe do Falso Funcionário, o criminoso telefona para a vítima fingindo ser do suporte bancário, solicitando senhas ou a instalação de softwares de acesso remoto sob o pretexto de uma atualização de segurança.

Com a popularização do Pix, surgiram variações como o Pix Agendado, onde o golpista simula um comprovante de agendamento para enganar vendedores, cancelando a operação logo após receber o produto. No WhatsApp Clonado, o fraudador assume a identidade da vítima para solicitar dinheiro a familiares.

Entre eles, o golpe do falso advogado destaca-se pela sua crueldade psicológica e sofisticação técnica, focando em pessoas que já possuem processos judiciais em andamento. Os criminosos monitoram os diários oficiais e sistemas de consulta pública dos tribunais para identificar processos com valores relevantes a serem liberados. De posse de dados reais, como o número da ação e o nome das partes, eles entram em contato com a vítima fingindo ser o advogado da causa ou um funcionário do escritório de advocacia contratado.

A abordagem geralmente ocorre via WhatsApp, utilizando a foto do advogado real e logotipos do escritório para conferir veracidade. O golpista informa que o processo foi ganho e que o alvará de pagamento já está disponível, mas alega que, para a liberação do montante, é necessário o pagamento antecipado de “custas processuais”, “taxas de cartório” ou “impostos de renda retidos”. Esta tática é extremamente eficaz porque a vítima, ansiosa pelo recebimento de um valor que muitas vezes espera há anos, tende a baixar a guarda diante da aparente boa notícia.

A eficácia deste golpe reside na autoridade simulada e no senso de urgência artificialmente criado. Os criminosos utilizam jargões jurídicos complexos e documentos forjados que imitam decisões judiciais para confundir o cidadão comum. Eles pressionam a vítima afirmando que, se o depósito não for feito em poucas horas, o valor retornará para os cofres da União ou o processo será arquivado. Essa pressão psicológica impede que a vítima reflita ou tente contato por outros meios com seu advogado de confiança.

Para se proteger, é crucial compreender que nenhum juiz ou tribunal exige depósitos prévios em contas de terceiros para liberar valores de alvarás. Caso receba uma mensagem desse tipo, o cidadão deve interromper o contato imediatamente e ligar para o número fixo do escritório de advocacia ou comparecer pessoalmente ao local. A verificação direta no site oficial do Tribunal de Justiça, utilizando o número do processo, também é uma medida de segurança indispensável para confirmar o real andamento da demanda.

Diante da sofisticação das fraudes, o ordenamento jurídico brasileiro oferece proteção robusta através do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, o que significa que as instituições financeiras respondem pelos danos causados por defeitos na prestação de seus serviços, independentemente da existência de culpa direta da instituição no evento fraudulento.

A prevenção é a barreira mais eficaz contra o prejuízo financeiro. Recomenda-se a adoção de práticas rigorosas de higiene digital, como a ativação da autenticação de dois fatores (2FA) em todas as contas de mensagens e aplicativos bancários. Nunca utilize senhas sequenciais ou datas de nascimento, e evite repetir a mesma combinação em diferentes plataformas, utilizando gerenciadores de senhas se necessário.

No que tange a comunicações recebidas, adote a postura de “confiança zero”. Desconfie de qualquer solicitação de transferência de valores, mesmo que venha de um contato conhecido, e sempre confirme a identidade da pessoa através de uma chamada de voz ou vídeo. Além disso, mantenha os limites diários de transferência no Pix em valores reduzidos, ajustando-os apenas quando houver uma necessidade real e programada de pagamento.

Caso a fraude se concretize, a agilidade nas primeiras horas é determinante para a recuperação dos valores. O primeiro passo deve ser o registro de um Boletim de Ocorrência (BO) detalhado, preferencialmente em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Este documento é a prova legal da fraude e será exigido por todas as instituições envolvidas no processo de contestação.

Imediatamente após o BO, a vítima deve contatar o seu banco para acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) no caso de Pix, ou contestar a transação se for via cartão ou transferência. É fundamental anotar todos os protocolos de atendimento e guardar capturas de tela das conversas com os golpistas. Se a instituição financeira se recusar a colaborar ou negar o ressarcimento em casos de falha de segurança, a vítima deve buscar auxílio de um advogado especializado ou do Procon local.

A segurança financeira no ambiente digital exige um estado de alerta constante. Enquanto os criminosos refinam suas táticas de engenharia social, como no caso do golpe do falso advogado, o cidadão deve se munir de informação e cautela. A legislação brasileira provê mecanismos de defesa, mas a prevenção individual e o conhecimento dos direitos são as ferramentas mais poderosas para garantir que a tecnologia continue sendo um facilitador, e não uma fonte de prejuízos irreparáveis.

Texto escrito em conjunto com Isabella Simões Quadros.