CAMINHONEIROS – SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
O direito às horas extraordinárias e ao descanso interjornada.
O caminhoneiro, que passa dias e noites na estrada, enfrentando o cansaço, o trânsito, a pressão por entregas no prazo e a saudade de casa, sabia que a lei está do seu lado quando o assunto é jornada de trabalho? Pois é. Muita gente não sabe, mas a legislação brasileira tem regras específicas para proteger quem está ao volante, e o que não falta são motoristas com direitos sendo deixados de lado todos os dias.
A Consolidação das Leis do Trabalho, com as mudanças trazidas pela Lei do Motorista, de 2015, estabelece que a jornada normal de trabalho para quem dirige profissionalmente é de oito horas diárias. Pode-se fazer até duas horas extras por dia, ou até quatro em situações excepcionais, desde que haja acordo com a categoria.
O grande problema é que boa parte dos empregadores simplesmente não controla a jornada de trabalho como deveria. E quando não há controle, quem acaba prejudicado é o próprio motorista, que fica sem conseguir provar as horas que trabalhou além do devido. Mas a Justiça do Trabalho já deixou claro que a falta de controle por parte da empresa não impede o reconhecimento das horas extras. Nesses casos, o depoimento de testemunhas e outros elementos ganham ainda mais força. Ou seja, o direito não desaparece só porque o patrão não anotou o horário.
Outro ponto que merece toda a atenção é o descanso entre uma jornada e outra. A lei determina que entre o fim de um dia de trabalho e o começo do próximo deve haver, no mínimo, onze horas consecutivas de descanso. Onze horas. Parece pouco para quem vive na estrada, mas é o mínimo que a lei exige para preservar sua saúde e a segurança de todos no trânsito. Quando esse intervalo não é respeitado, a empresa pode ser obrigada a pagar as horas suprimidas como se fossem extras, com todos os acréscimos legais.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5322, derrubou dispositivos da Lei do Motorista que excluíam da jornada de trabalho períodos como o tempo de espera e certas formas de descanso fracionado. A decisão foi uma vitória para a categoria, porque reforçou que todo tempo em que o motorista está à disposição ou com o descanso prejudicado deve ser contado como jornada. Isso abre portas para que milhares de trabalhadores busquem o que é seu por direito.
A verdade é que a lei brasileira reconhece que dirigir caminhão não é um trabalho comum. É uma atividade de risco, que exige atenção constante e impõe um desgaste físico e mental que poucas profissões conhecem. Por isso, a proteção existe. O que falta, muitas vezes, é informação. É saber que a jornada extrapolada, o descanso negado, a falta de controle de horário e o pagamento incompleto podem e devem ser questionados na Justiça do Trabalho.
O motorista de caminhão que trabalha mais do que oito horas por dia, se não tem intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas, se a empresa não controla seu horário ou se as horas extras não aparecem no contracheque, deve ficar atento. Esses não são apenas aborrecimentos do dia a dia. São direitos. Procure um advogado, reúna provas, converse com colegas que passam pela mesma situação.
Texto escrito em conjunto por João Batista Dallapiccola Sampaio e Gabriel Augusto de Azevedo Sampaio Bacharel em Direito.

Advogado há 39 anos, especializado em direitos sociais e graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), é pai orgulhoso e avô realizado, com uma trajetória marcada pelo compromisso com a justiça e a ética profissional.


