Agressões a idosos no ES crescem mais de 300% em cinco anos

Agressões a idosos no ES crescem mais de 300% em cinco anos

Em cinco anos, os casos de violência contra os idosos no Espírito Santo aumentaram 325%. Enquanto em 2018 foram quase mil casos, em 2023 esse número passou de 4 mil ocorrências. Os dados são do Anuário Estadual de Segurança Pública.

Os principais crimes são: ameaça (1.980 casos), seguido por ocorrências diversas (1.390 casos) e lesão corporal (733 casos).

De acordo com a delegada da Polícia Civil, Milena Gireli, as agressões contra os idosos acontecem, geralmente, pelos filhos, e começam pelas ameaças.

“Infelizmente, a gente nunca consegue no inquérito ter um crime só. Muitas vezes, começa com ameaça, por exemplo, o filho usuário de droga ameaçando o pai e mãe, pedindo dinheiro. Os pais vão dando o dinheiro, até que chega ao ponto em que negam, é quando começam as agressões por parte dos filhos”, explicou.

Ainda segundo a delegada, as vítimas, nesses casos, não têm voz e acabam, por vergonha, não pedindo ajuda. Portanto, é papel dos familiares e amigos prestarem atenção nos sinais de violência e mudança de comportamento.

Em âmbito nacional, uma pesquisa realizada da Universidade Federal Fluminense (UFF) em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) mostrou que o Brasil registrou aumento de quase 50 mil casos de violência contra os idosos em 2023 em relação à 2022.

De 2020 a 2023, as denúncias notificadas chegaram a 408.395 mil, das quais 21,6% ocorreram em 2020, 19,8% em 2021, 23,5% em 2022 e 35,1% no ano seguinte. Os números fazem parte da pesquisa Denúncias de Violência ao Idoso no Período de 2020 a 2023 na Perspectiva Bioética.

Para traçar o perfil dos idosos, foram analisadas diversas variáveis além da faixa etária, como região do país, raça e cor, sexo, grau de instrução, relação entre suspeito e vítima, e o contexto em que a violação ocorreu.

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.