De partidos e de pluralismo

Um número amplo de partidos ajuda ou atrapalha a experiência democrática? Não tarda até que alguns jornais insinuem o suposto problema do número de partidos no Brasil. É freqüente o comentário indireto de que o “excesso de siglas” confunde o eleitorado e emperra a democracia. Fusões de partidos logo são aplaudidas como forma de “enxugar o excesso” partidário. Leitores mais assíduos de notícias sabem muito bem disso.
Uma opinião dessas deveria surpreender no Brasil, país cuja constituição tem por fundamento o “pluralismo político”. Pela lógica, para ser plural, o Brasil precisa de muitos partidos. Ademais, a história moderna revela que regimes não-democráticos tendem a reduzir o número de partidos. Neles, o número ideal é de apenas um. É claro, nada disso significa que um número elevado de partidos caracteriza pluralismo. Esse número pode ser apenas uma fachada. Mas isso com certeza revela que não é simples como “menos partidos é mais”.
Na verdade, o Brasil possui um número relativamente modesto de partidos. Até o ano de 2025, há apenas 33 siglas ativas. A situação contrasta com a de outros países da América Latina. México possui aproximadamente 50 partidos. Argentina, mais de 700. É claro, alguns países da região possuem menos siglas. Por exemplo, Equador possui 17 e Bolívia, 11. Mas a dimensão física desses países é menor. Nesse contexto, o total soa proporcionalmente maior que o brasileiro.
O número de partidos no Brasil é ridiculamente escasso se comparado ao dos Estados Unidos, país cuja experiência democrática é considerada referencial. Ali possivelmente existem mais de três mil partidos. Alguns deles têm alcance em apenas um bairro; outros são abertos e fechados em uma única eleição. Isso não surpreende: nos Estados Unidos, a democracia parece ir além de ser um regime político, quase alcançando uma condição exagerada de valor moral.
Mais uma vez, a quantidade de partidos políticos não garante o pluralismo político. Não é simples como “muito partido bom, pouco partido ruim”. O número pode ser farsesco. Os partidos podem não ter diferença efetiva entre suas propostas. No entanto, não se pode dizer também que há um excesso de partidos que perturbe e ameace o processo democrático. Pelo contrário: como dito, pela lógica do pluralismo político, mais partidos seria preferível.
Apesar disso, não há motivo para recear uma explosão de partidos brasileiros. Por aqui, o processo para abrir um deles pode ser proibitivo. É preciso comprovar apoio por dois anos de eleitores. Esses eleitores têm de alcançar 0,5% do eleitorado; tem de estar distribuídos por 1/3 dos estados brasileiros; e tem de compôr no mínimo 0,1% do eleitorado em cada um desses estados. São exigências complexas. E são apenas algumas delas.
Finalmente, vale a pena comentar como esse processo proibitivo desafia aquela parte da constituição onde se lê da “liberdade de associação”. A única exigência incontornável para se abrir um partido deveria ser comunicar essa abertura às autoridades. É de se perguntar se os partidários do “menos é mais” já se perguntaram disso. Parecem faltar debates sobre como trazer à realidade os princípios e valores dessa tal constituição.
(Com informações de TSE, El País e Shockwave Radio. Imagem: Freepik – criada por IA)

Bacharel em Comunicação Social, Economia e Filosofia. Mestre em Relações Internacionais.