Eleições 2024: entenda o que é “assédio eleitoral”
Em épocas de eleições, o eleitor tem o direito de votar em quem quiser, conforme sua consciência. Esse direito pode ser ameaçado por um risco preocupante: o assédio eleitoral. Para informar o eleitor sobre esse risco, o CNB traz aqui informações sobre o tema, concedidas por um especialista da área.
“O assédio eleitoral se configura pela pressão, coerção ou intimidação para influenciar o voto do eleitor”, explica Luciano Ceotto, advogado eleitoralista e mestre em direito, Justiça e Desenvolvimento. “É caracterizado pela promessa de benefícios em troca de votos, ameaça de demissão ou retaliação ou no uso de posição de poder para influenciar votos”, informa.
De acordo com Luciano Ceotto, o ilícito pode acontecer nos ambientes de trabalho, nas comunidades e até mesmo nas redes sociais. “Pode ser em qualquer lugar em que haja tentativa ilegítima de influenciar a liberdade do voto”, explica o advogado.
Ainda segundo Ceotto, o eleitor precisa conhecer a forma certa de denunciar o assédio eleitoral. “A prova do assédio eleitoral pode ser feita pela própria vítima através de gravações de áudio ou vídeo, mensagens de texto ou e-mail”, explica. É possível também usar de testemunhos.
O Ministério Público recebe e apura notícias sobre tais fatos em canais próprios ou pelo sistema Pardal da Justiça Eleitoral. A denúncia pode ser feita no Ministério Público Eleitoral, por meio de registro de Boletim de Ocorrência ou usando canais de denúncia das eleições, como os sites oficiais do governo.
Com informações adicionais da cartilha “O Que É Assédio Eleitoral”, da Advocacia Luciano Ceotto.
Editor-chefe, publicitário, jornalista e especialista em marketing político, com vasta experiência em gestão editorial, desenvolvimento de estratégias de comunicação e campanhas políticas de alto impacto.