Nova legislação antecipa para setembro a escolha do regime tributário pelos empresários

Nova legislação antecipa para setembro a escolha do regime tributário pelos empresários

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Vila Velha orienta empresários, contadores e profissionais da área fiscal sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, que irão antecipar o período de escolha do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. As Empresas deverão tomar a decisão em setembro de 2026 sobre permanência no Simples Nacional e forma de recolhimento dos novos tributos .

“Ainda a partir deste ano de 2026, micro e pequenas empresas de todo o país deverão efetivar essa opção entre os dias 1º e 30 de setembro, substituindo o procedimento tradicionalmente realizado em janeiro. A alteração integra o processo de adaptação do sistema tributário brasileiro à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”, informou a secretária de Finanças de Vila Velha, Adinalva Prates.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006. Ele unifica o pagamento de até oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Decisão antecipada exige planejamento

Adinalva ressalta que, de acordo com as novas regras, a escolha realizada em setembro de 2026 terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. “Neste mesmo período, as empresas deverão definir, também, se permanecerão dentro do Simples Nacional, por meio da guia única do regime, ou se optarão pelo chamado ‘regime regular’, com recolhimento separado do IBS e da CBS”.

Segundo a secretária, caso a empresa não manifeste sua escolha dentro do prazo estabelecido, o recolhimento do IBS e da CBS ocorrerá automaticamente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante o primeiro semestre de 2027. Ela salienta que em março de 2027 haverá uma nova oportunidade de adesão ao regime regular, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano.

Regras específicas para novas empresas

Conforme as novas regras, empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento diferenciado. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o período restante de 2026, quanto para todo o exercício de 2027.

“A decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional no exercício seguinte, poderá solicitar a exclusão voluntária até o último dia 2026”, informou Adinalva Prates, secretária de Finanças de Vila Velha.

Mais benefícios e maior previsibilidade

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) esclarece que a antecipação da escolha do Simples Nacional e da definição do regime de IBS e CBS para 2027 tem como objetivos reduzir incertezas e melhorar o planejamento das empresas.

Entre os benefícios esperados, estão:
• Possibilidade de desistência da opção realizada em setembro até o último dia de novembro de 2026;
• Redução da necessidade de ajustes retroativos;
• Ampliação do prazo para regularização de pendências fiscais;
• Maior previsibilidade financeira e tributária para o exercício de 2027.

Empresas devem acompanhar situação fiscal

A Secretaria Municipal de Finanças de Vila Velha reforça a importância de que os contribuintes acompanhem sua situação fiscal e mantenham seus cadastros e obrigações em dia.

“Empresas já enquadradas no Simples Nacional permanecerão automaticamente no regime, desde que estejam regulares. Entretanto, aquelas que apresentarem pendências fiscais ou forem notificadas para exclusão deverão observar os novos prazos para regularização e eventual nova opção. As empresas que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também deverão formalizar essa escolha dentro do período estabelecido”, explica Adinalva Prates.

MEI permanece com regras atuais

A secretária também informa que as alterações promovidas no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo não alcançam os Microempreendedores Individuais (MEIs). “Para esse público, a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional  (SIMEI) continuará sendo realizada normalmente em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês”, frisou.

Transição exige preparação

Adinalva destaca, ainda, a importância da preparação antecipada de empresários, contadores e técnicos da área fiscal, para compreender as novas regras e realizar as adequações necessárias diante da nova realidade tributária brasileira.

“A antecipação dos prazos faz parte das medidas de transição para o novo modelo tributário instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. A expectativa é que a mudança permita uma implementação mais organizada do IBS e da CBS, garantindo maior segurança jurídica e operacional para micro e pequenas empresas”, conclui a secretária de Finanças de Vila Velha.

Fonte : Prefeitura de Vila Velha