O calendário de dezembro foi antecipado para que todas as famílias recebam o benefício antes das festas de fim de ano

O calendário de dezembro foi antecipado para que todas as famílias recebam o benefício antes das festas de fim de ano

Antecipação do pagamento agrada a todos os beneficiários.

O calendário de dezembro do Programa Bolsa Família foi antecipado neste mês de dezembro. As parcelas de no mínimo R$ 600 começam a ser depositadas nesta segunda-feira (11) aos beneficiários que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1, e vão até o dia 22, com o crédito para quem tem NIS com final zero.

O Bolsa Família será pago a mais de 21 milhões de brasileiros que estão com os dados atualizados no CadÚnico. Têm direito ao benefício as famílias cuja renda per capita (por pessoa) é de, no máximo, R$ 218 por mês.

Calendário do Bolsa Família de dezembro

NIS final 1: 11 de dezembro;

NIS final 2: 12 de dezembro;

NIS final 3: 13 de dezembro;

NIS final 4: 14 de dezembro;

NIS final 5: 15 de dezembro;

NIS final 6: 18 de dezembro;

NIS final 7: 19 de dezembro;

NIS final 8: 20 de dezembro;

NIS final 9: 21 de dezembro;

NIS final 0: 22 de dezembro.

Auxílio Gás:

Atualmente, mais de 5,4 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor médio nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em dezembro, o valor será de R$ 104,00.

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS e seguem o calendário de pagamento do Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem ou pelo telefone 111.

Quem tem direito ao benefício?

Além da renda per capita (por pessoa) de, no máximo, R$ 218 por mês, para receber o benefício existem condições específicas que devem ser cumpridas, como a exigência de acompanhamento pré-natal para gestantes e de frequência escolar mínima para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, que é de 60% para os menores de 6 anos e de 75% para quem tem entre 6 e 17 anos.

Outras obrigações são o acompanhamento do estado nutricional de menores de 7 anos, que têm de passar por avaliação nutricional periódica, com a medição do peso e da altura, e o cumprimento do calendário nacional de vacinação.

A condição de beneficiário deve ser informada quando a criança for matriculada na escola e a cada vez que for ao posto de saúde para ser vacinada.

Com informações do Portal R7.