OAB-ES obtêm liminar no TJES afastando a aplicação de multa à 12 advogados por abandono processual

OAB-ES obtêm liminar no TJES afastando a aplicação de multa à 12 advogados por abandono processual

A OAB-ES por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas obteve liminar importante em Mandado de Segurança questionando a aplicação de multa do artigo 265 do Código de Processo Penal, a famigerada multa por abandono processual.

Em que pese os autos tramitarem em segredo de justiça, convém destacar que a multa foi aplicada quando sequer o abandono do processo tivesse ocorrido, contrariando os princípios mais basilares de todo direito sancionatório, notadamente a legalidade e a taxatividade.

Destaca-se, também, que a decisão combatida impôs multa à 12 advogados, o que torna a decisão realmente importante.

O Diretor de Prerrogativas da OAB-ES Diretor Seccional, Rodrigo Carlos de Souza, explicou a ação. “As palavras têm sentido e, respeitadas suas variações admissíveis, ‘abandonar’ um processo traduz o absoluto descaso e descompromisso de um advogado para com a Justiça e para com o cliente assistido, situação que deve ser avaliado como a gravidade do caso exige, todavia, jamais se admitirá que a pecha do abandono se destine para qualquer não atendimento das determinações judiciais, como no caso em que se obteve essa primeira vitória”, afirmou Souza.

“Não são raras as aplicações da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal em hipóteses que, nitidamente, não seriam passíveis tal sanção, tendo destacado, ainda, que a Comissão buscará a confirmação da liminar, assegurando a prerrogativa da advocacia de exercer a sua profissão com liberdade em todo o Estado do Espírito Santo. A OAB/ES, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, mantém firme seu compromisso com a advocacia, zelando pelo seu papel institucional de importância ímpar na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária, por meio da atuação indispensável na Administração da Justiça”, ressaltou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Caio de Sá Dal´Col.

Em caso de Violação às Prerrogativas, entre em contato com o Núcleo de Prerrogativas:

Telefone: (27) 3232-5642.