Prazo final para enviar o Imposto de Renda. Veja como fazer a declaração!

Prazo final para enviar o Imposto de Renda. Veja como fazer a declaração!

O prazo final para declarar o Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira. Veja como declarar o tributo

A poucas horas do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, cerca de 80 mil capixabas ainda não acertaram as contas com o Leão. Até a tarde da última quarta-feira, (29), a Receita Federal recebeu 699.778 declarações. Para se ter uma ideia, no ano passado, o número total de contribuintes que declarou o imposto foi de 783 mil. 

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, a maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (81,7%), mas 10,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,6% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 40,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,1% dos envios.

Quem declarou mais cedo e entrou na lista de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. No próximo dia 31, o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.

Como não são todos os contribuintes que têm acesso a um contador, muitos acabam fazendo a declaração por conta própria. No caso daqueles que possuem contextos específicos e pontuais, dúvidas podem surgir durante o preenchimento.

Alguns destes cenários particulares incluem o pagamento de pensão alimentícia, a presença de dependentes com condições neurológicas especiais, gastos com educação parcialmente pagos pela empresa, aluguéis bonificados e rendimentos no exterior. Por terem critérios específicos, é necessário se atentar ao que diz a lei.

O especialista tributário Silvio Santos da Costa explica que algumas normas nem sempre ficam claras para o contribuinte. “Garantir a correta declaração do Imposto de Renda é essencial para prevenir complicações futuras”, lembra.

Veja como declarar o Imposto de Renda

Pensão alimentícia

  • Como declarar pensão alimentícia quando o pai paga e a mãe recebe?

O pai deve informar os filhos na ficha “Alimentandos” e os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”. Nesta última, ele deve lançar somente os pagamentos determinados mediante a sentença judicial homologada pelo juiz. Se na sentença constar que o pai deve pagar plano de saúde e outras despesas, ele pode deduzir da base do IR na declaração.

Já a mãe, que possui a guarda dos filhos, declara os rendimentos de pensão na ficha de rendimentos isentos e os filhos como dependentes.

Pensão alimentícia (acordo judicial) e plano de saúde (acordo verbal)

O pai deve lançar o pagamento da pensão alimentícia na ficha de “Pagamentos Efetuados” e na ficha “Alimentandos”. Ele não deve informar a filha como dependente nem deduzir a despesa com plano de saúde e escola, pois não constam no acordo judicial. Isso é prerrogativa da mãe.

A mãe, que informará a filha como dependente, tem o direito de deduzir apenas o valor referente à parcela do plano de saúde pago referente à filha, visto que esta faz parte da mesma entidade familiar.

Dependente autista

  • Quem tem dependente autista é isento do IR?

Ter um dependente autista não isenta o contribuinte da incidência do IRPF. Atualmente, não há previsão legal de isenção para os rendimentos do dependente autista. No entanto, está em tramitação o Projeto de Lei nº 292/2024, que propõe isenção de rendimentos de autistas ou seus representantes legais até um limite específico, mas ainda não é uma medida oficial.

Aluguel

  • Há necessidade de pagamento de IRRF sobre aluguel que foi bonificado devido a reformas no imóvel?

Sim, o valor das benfeitorias realizadas no imóvel, compensadas com o aluguel, é considerado rendimento tributável para o proprietário e está sujeito à incidência do IRPF.

Educação

  • Como declarar despesas com educação quando parte do valor é reembolsado pela empresa?

Devem ser informados apenas os valores efetivamente desembolsados pelo contribuinte na declaração do IRPF. Vale lembrar que o limite para dedução das despesas com educação é de R$3.561,50.

Rendimentos do exterior

  • Quais despesas podem ser deduzidas no Carnê Leão para rendimentos recebidos do exterior?

No caso de pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos do exterior, referente às deduções no Carnê Leão, é permitido utilizar todas as deduções previstas na legislação tributária brasileira, conforme tratam os artigos 7º e 16 da Instrução Normativa SRF nº 208/02.

O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

Fonte ES 360