Procon esclarece direitos do consumidor na compra de bicicletas elétricas e ciclomotores

Procon esclarece direitos do consumidor na compra de bicicletas elétricas e ciclomotores

Com a popularização das bicicletas elétricas e ciclomotores como veículos alternativos para melhorar a mobilidade urbana, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Vila Velha, por meio do Procon Municipal, elaborou um conjunto de orientações para consumidores que já adquiriram ou vão comprar esses equipamentos. A iniciativa responde ao aumento do número de consultas que o órgão de defesa do consumidor vem recebendo, relacionadas a direitos, garantias e requisitos legais para utilização desses ciclomotores.

Para Moisés Penha, superintendente do Procon Vila Velha, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os fornecedores têm o dever de prestar informações claras sobre características, modo de funcionamento, riscos, exigências legais e cuidados necessários para o uso correto e seguro desses veículos. Segundo ele, em alguns casos, é necessário possuir carteira de habilitação, emplacar e licenciar o veículo, para circular de forma regular.

“O fornecedor tem a obrigação de informar ao comprador, de forma clara, precisa e correta, sobre todas as regras que regem a utilização de bikes elétricas e veículos ciclomotores. É fundamental que os usuários conheçam as normas, pois isso evita incidentes e contribui para um trânsito mais seguro. Além disso, é preciso estar atento aos cuidados com a manutenção dos equipamentos, para garantir melhor desempenho e prolongar a vida útil do bem”, comentou o superintendente do Procon Vila Velha.

Confira outras orientações

Garantia mínima de 90 dias – Por lei, bikes elétricas e ciclomotores têm garantia legal de 90 dias. Se derem defeito nesse prazo, o fornecedor é obrigado a consertar ou trocar o equipamento sem custo para o cliente. Algumas peças, como quadro ou bateria, podem ter garantias maiores oferecidas pelo fabricante.

Nota fiscal é essencial – Guardar a nota fiscal é fundamental para acionar a garantia ou reclamar de problemas. Sem ela, fica quase impossível provar a compra.

Direito de troca ou devolução – Quem compra pela internet ou fora de loja física pode cancelar o pedido em até sete dias e devolver o produto, recebendo o valor pago de volta.

Segurança em primeiro lugar – Dependendo do modelo, pode ser exigida habilitação, placa e licenciamento. “É dever do fornecedor avisar sobre essas regras. O consumidor informado evita acidentes e anda dentro da lei”, reforça o superintendente do Procon Vila Velha, Moisés Penha.

O secretário de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha, Everaldo Colodetti, ressalta que orientação também fortalece o mercado: “Quando o consumidor tem segurança e informação de qualidade, ganha o cidadão, ganha o comércio local e ganha a cidade”.

E Colodetti completou: “Esse segmento cresce mais a cada ano. Por isso, é importante que o cidadão tenha segurança jurídica e informação de qualidade na hora da compra. Vale lembrar que garantir os direitos do consumidor estimula o comércio e fortalece o ambiente de negócios da cidade”.

Fonte : Prefeitura de Vila Velha