Projeto de Lei de Tyago Hoffmann Propõe Multa Administrativa para Usuários de Armas em Crimes
O deputado estadual Tyago Hoffmann (PSB), durante a sessão ordinária desta quarta-feira (24), falou sobre o projeto de lei de sua autoria que estipula sanção pecuniária administrativa aos indivíduos que utilizam quaisquer tipos de armas, de fogo ou branca, para praticarem infrações penais.
“Além das sanções penais, o cidadão que cometer algum crime utilizando arma também terá que pagar uma multa alta, lógico, respeitando o amplo direito de defesa e o trânsito em julgado dos processos”, explica.
A penalidade poderá variar de 300 a 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – na cotação de hoje, entre R$ 1.350,96 e R$ 45.032,00. Se o réu for reincidente, será cobrada em dobro. E no caso de menores, o responsável legal deverá desembolsar o dinheiro.
Hoffmann justifica que o objetivo da sugestão é coibir a violência e o cometimento de crimes no Espírito Santo, pois “crimes bárbaros vêm ocorrendo em nosso Estado, chocando toda a comunidade capixaba, onde são utilizados os mais diversos tipos de armas para o cometimento de crimes”.
Além disso, esclarece que, ao mencionar armas, incluem-se tanto armas de fogo quanto armas brancas, tendo em vista que muitos crimes de violência, especialmente doméstica, são cometidos com o uso de tesouras e facas.
“Nós temos que acabar com a cultura da violência com armas. Essa cultura de armar a população, hoje tem as suas consequências. É preciso que a gente cultue a paz, que tenhamos consciência de que a arma é para ser usada por aqueles profissionais que foram treinados para fazer a nossa segurança pública que devem, sim, estar armados”, defende.
O deputado estadual também expõe a problemática no que diz respeito ao tráfico de armas na fronteira do Brasil, o que possibilita a entrada de armas ilegais no país, além de questionar o fácil acesso às armas de fogo pelos cidadãos.
“Infelizmente nós não temos como discutir essa legislação na Assembleia Legislativa, por se tratar de uma legislação federal”, finaliza.
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