Tribunal de Contas aprova aumento salarial para prefeitos de 6 cidades do ES

Tribunal de Contas aprova aumento salarial para prefeitos de 6 cidades do ES

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogaram, na sessão plenária realizada nesta terça-feira (11/02), as cautelares que proibiam o aumento de salário dos prefeitos de Vila Velha, Serra, Cariacica, Piúma, Água Doce do Norte e São José do Calçado. Com isso, os gestores poderão receber os salários com valores aprovados nas legislações mais recentes. O relator deu a nova decisão ao reavaliar jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme sugerido pelo conselheiro Rodrigo Chamoun na primeira discussão sobre o assunto, Aboudib propôs, então, que fossem instaurados Incidentes de Constitucionalidade para posterior avaliação das legislações municipais.

“Em respeito ao pedido inicial do Ministério Público de Contas, proponho também a análise da Lei de Responsabilidade Fiscal das legislações, ponto não observado inicialmente, para a concessão das cautelares”, concluiu o relator.

As novas propostas de Aboudib foram acolhidas em Plenário por maioria.

Incidente de Constitucionalidade

A Assessoria de Comunicação do TCE-ES destaca que o Tribunal, no exercício das suas atribuições, pode pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis e de atos do Poder Público.

Neste caso, a equipe do TCE-ES irá analisar, de forma individualizada, as leis aprovadas nos municípios que tratam do aumento de salário dos prefeitos. Cada lei vai ser estudada e analisada para ver se está de acordo com a Constituição Federal.

Medida cautelar

A medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.

A assessoria do TCE-ES frisa que a medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.

A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.

 

(Fonte: Censura Zero)