Tribunal de Justiça confirma decisão que determina ao vereador Darcio Bracarense a retirada de vídeo com informações falsas sobre política habitacional de Vitória

Tribunal de Justiça confirma decisão que determina ao vereador Darcio Bracarense a retirada de vídeo com informações falsas sobre política habitacional de Vitória

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a decisão que determina a retirada de vídeo publicado nas redes sociais do vereador Darcio Bacarense e que o proíbe de voltar a divulgar informações falsas sobre a política habitacional do município. A decisão foi proferida no julgamento de um Agravo de Instrumento apresentado pelo parlamentar contra medida liminar concedida em ação ajuizada pelo Município de Vitória.

Na ação original, o município sustenta que o vereador divulgou conteúdos que afirmavam, de forma categórica, que a legislação municipal não permitiria a aquisição de imóveis fora do território de Vitória com recursos do programa de auxílio-moradia, classificando a prática como ilegal. Segundo o Município, tais declarações são falsas e contrariam expressamente a legislação vigente.

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo. A decisão destacou que a Lei Municipal nº 6.924/2007 autoriza a aquisição de imóveis com auxílio-moradia em qualquer município do Estado do Espírito Santo, o que torna legal a compra de residências em cidades vizinhas, como Cariacica.

O entendimento judicial ressalta que há uma diferença clara entre crítica política, plenamente protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, e a divulgação de informações factualmente inverídicas sobre o conteúdo da lei. De acordo com a decisão, a imunidade material não pode ser utilizada como escudo para a propagação de desinformação que deturpa a realidade normativa e compromete o direito da população à informação correta.

A Justiça também afastou o argumento de censura prévia, esclarecendo que a ordem judicial não impede o vereador de criticar a política habitacional do município, questionar sua eficiência ou defender mudanças na legislação.

A vedação se limita à repetição de afirmações falsas sobre a suposta ilegalidade da política pública, funcionando como medida preventiva contra a disseminação de desinformação.

Outro ponto destacado é a legitimidade do Município de Vitória para ajuizar a ação. Segundo a decisão, o ente público tem o dever de proteger sua honra objetiva, sua credibilidade institucional e a correta informação da população, especialmente quando estão em jogo políticas públicas que envolvem recursos públicos e impacto social direto.

Com isso, o recurso foi recebido apenas em seu efeito devolutivo, permanecendo válida a decisão que determinou a retirada do vídeo e a abstenção de novas publicações com o mesmo conteúdo inverídico, até o julgamento final do processo.

ADI 5322 e os Avanços na Proteção Jurídica do Caminhoneiro Celetista: Reflexos sobre a Lei dos Caminhoneiros